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Romper contrato de banda larga não gera mais multa

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25 de junho de 2013

"Uma mudança na lei irá beneficiar aos usuários de banda larga que reclamavam do serviço e não conseguiam cancelá-la sem ter que pagar antes uma altíssima multa"

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Uma mudança na lei irá beneficiar aos usuários de banda larga que reclamavam do serviço e não conseguiam cancelá-la sem ter que pagar antes uma altíssima multa. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec, obteve uma liminar que garante a pessoa o direito de romper este contrato com as empresas que prestam serviços de banda larga sem multa, caso não goste da prestação do serviço.

Mesmo durante o período de fidelização do usuário ele poderá romper o contrato, caso queira. Além disso, as empresas de telefonia fixa agora devem informar em suas propagandas que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.

“O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada”, afirmou a advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves, que conseguiu a liminar.

O Idec disponibilizou em seu site um modelo de carta para ser enviada à operadora pedindo a recisão contratual e orienta que o usuário mantenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Caso envie a carta pelo correio, o ideal é solicitar o aviso de recebimento (AR); em caso de entrega pessoal, a dica é levar uma cópia para a empresa protocolar.

O instituto já havia comunicado a Justiça Federal de São Paulo sobre a prática dessas empresas de não alertar de forma clara em seus anúncios verdadeira velocidade prestada, em contrapartida a ofertada nos anúncios. Porém, mesmo com a liminar em vigo, as empresas ainda não alteraram suas propagandas.

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