Direito do Consumidor online! Com essa ferramenta você poderá abrir reclamações contra empresas sem sair de casa.
Atualizado em 22/06/2024
Avaliado por Eric De Melo29/05/2018 • Revisado em 22/06/2024
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Resumo técnico
DesenvolvedorLogmein
Lançado30/06/2014
CategoriaFerramentas e Utilidades
Visão geral
PlataformaOnline
Tamanho0 byte
Downloads406
Resumo rápido
Direito do Consumidor Online
Como usar o Consumidor
Avaliação do software
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O Consumidor é uma página do governo que permite a população realizar denúncias contra empresas sem precisar sair de casa. Para isso, você precisa identificar a empresa, relatar a reclamação com detalhes e realizar um cadastro nesse site de reclamações. Depois disso, basta você confirmar a denúncia e aguardar uma resposta dos órgãos responsáveis!
Direito do Consumidor Online
Como acessar o Consumidor
Para acessar o site do Consumidor, clique no link de acesso e, logo em seguida, você será direcionado a página inicial do site. Mas antes de realizar esse acesso, verifique se o seu dispositivo, PC ou Mac contém um navegador eficiente e rápido, como o Google Chrome ou Firefox.
Como usar o Consumidor
Ao abrir a página do Consumidor, você verá três abas com espaços para serem preenchidos, na aba Identifique a Empresa, você deverá escrever informações sobre a Empresa que se deseja reclamar. A relação de empresas ainda não está abrangendo todo o território nacional, apenas os estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal.
Na aba Relate o Problema, você poderá descrever a reclamação, adicionando o nome da empresa, a área na qual ela presta serviço, o assunto, o problema, com um campo específico para descrever a reclamação em detalhes. Nesse campo, você encontrará instruções para a descrição de sua reclamação, e ainda poderá anexar arquivos para fortalcer sua denúncia.
A terceira aba é destinada para o preenchimento dos dados do consumidor para que seja possível confirmar a denúncia. A partir do dia primeiro de setembro de 2014, todas as empresas do país já estarão cadastradas no serviço. Enquanto isso, você pode efetuar reclamações para esses estados citados.
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