Tecnologia 7 min de leitura Atualizado em 17/05/2026

Óculos inteligentes rendem multa de R$ 880 e CNH suspensa

Câmara aprova emenda que suspende CNH e aplica multa de R$ 880,41 para quem usar óculos inteligentes que obstruam visão ao dirigir. Entenda as regras.

Óculos inteligentes rendem multa de R$ 880 e CNH suspensa

Resumo em 30 segundos

  • Como funciona a punição: tripla multa e cassação em reincidência
  • Reincidência em 12 meses: cassação da CNH
  • Quais óculos estão na mira: critério de obstrução de visão

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou nesta quarta-feira (13) uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026 que suspende a CNH de motoristas flagrados usando óculos inteligentes que obstruam a visão. O texto altera o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro para vedar “dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor”.

A infração é gravíssima com multa de R$ 880,41. A penalidade representa multiplicação por cinco do valor-base de infrações gravíssimas.

O relator Gilberto Abramo (Republicanos-MG) modificou a proposta original de Carlos Zarattini (PT-SP), que proibia o uso total dos óculos inteligentes. A versão aprovada libera funções de navegação, alertas de segurança e assistentes ao motorista — desde que não bloqueiem a visão. A regulamentação específica ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto agora segue para as comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça antes de ir a plenário. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, a nova regra valerá para modelos como os óculos com Android XR do Google.

Como funciona a punição: tripla multa e cassação em reincidência

A infração entra no Código de Trânsito Brasileiro como gravíssima. A multa base de R$ 293,47 é triplicada, totalizando R$ 880,41 por flagrante. A suspensão do direito de dirigir é aplicada imediatamente. Não depende de acúmulo de pontos. O motorista perde a CNH no ato da autuação.

Reincidência em 12 meses: cassação da CNH

Quem for flagrado de novo dentro de um ano perde a carteira em definitivo. A cassação exige novo processo de habilitação completo — prova teórica, prática, exame médico. Não é apenas suspensão temporária.

Se o uso do dispositivo estiver ligado a um acidente, a situação vira agravante em processos administrativos, civis e penais. O óculos inteligente pode virar prova contra o motorista em três esferas ao mesmo tempo.

A versão inicial do PL previa multas em patamares superiores. O relator Gilberto Abramo reduziu para triplicação na emenda aprovada pela Comissão de Viação e Transportes. Mesmo assim, R$ 880,41 coloca a penalidade entre as mais altas do CTB.

O projeto agora vai para as Comissões de Ciência e Tecnologia, Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue ao plenário da Câmara e ao Senado antes de sanção presidencial.

Quais óculos estão na mira: critério de obstrução de visão

Ray-Ban Meta Display, Google Glass com Android XR, Meta Rayban com realidade aumentada — esses são os óculos que a lei mira. Não é qualquer dispositivo vestível. A proposta separa dois grupos: os que bloqueiam a visão (proibidos) e os que apenas auxiliam (permitidos).

O critério é objetivo e mensurável. A lei proíbe dispositivos que causem “obstrução total ou parcial do campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno”. Não depende de intenção ou de quanto o motorista se distraiu — depende do físico: o óculos tampona ou não a visão? Se sim, é infração.

Esse recorte foi escolha estratégica do relator Gilberto Abramo. A proposta original banía óculos inteligentes de forma genérica. Abramo trocou por um critério “diretamente ligado à segurança viária”, evitando proibir tecnologia que ainda nem chegou ao Brasil.

Óculos com câmera, microfone, alto-falante e IA integrados entram na mira. Especialmente os que projetam vídeos, textos traduzidos em tempo real ou informações nas lentes. Esses bloqueiam visão. Mas óculos inteligentes com apenas áudio — navegação por voz, alertas sonoros, assistente virtual — ficam de fora da infração.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai detalhar depois o que é “obstrução”. Por enquanto, a lei deixa claro: não estão proibidos óculos de grau comuns, óculos de sol tradicionais, nem dispositivos médicos assistivos que não prejudiquem a atenção.

O que NÃO é proibido: navegação, áudio e funções liberadas

Uma proposta que avança no Congresso pode suspender a CNH de quem dirigir  usando óculos inteligentes com inteligência artificial, prevê multa  gravís
Quais óculos estão na mira: critério de obstrução de visão

A proposta aprovada mantém permitida navegação GPS através dos óculos inteligentes. O que muda é o critério: se o dispositivo não obstrui o campo de visão, permanece legal. Áudio e chamadas telefônicas também seguem permitidos.

A diferença está no texto. Zarattini propôs banimento total dos óculos inteligentes ao volante. A vedação passou a ser “dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor”. Navegação sem projeção na lente? Liberada.

O motorista pode receber instruções de rota por áudio. A restrição é específica: bloquear a visão da via. Óculos que exibem setas ou mapas na lente entram na proibição. Instruções por voz, não.

Abramo reconheceu “potencial benéfico” dos óculos para navegação e alertas de segurança. O Contran vai regular quais recursos ficam disponíveis durante a condução.

Áudio e chamadas telefônicas liberados

Atender ligação através dos óculos não configura infração. Microfones e alto-falantes embutidos funcionam como fone de ouvido. O que importa: nenhum conteúdo visual pode aparecer na lente enquanto o carro está em movimento.

A lei veta “captar, gravar, transmitir e processar imagens e sons durante a condução”. Mas áudio passivo — ouvir música, podcast, ligação — permanece fora da restrição.

Diferença entre a proposta original e a emenda aprovada

Utilizar óculos enquanto dirige pode causar a perda da carteira de motorista
O que NÃO é proibido: navegação, áudio e funções liberadas

Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou o PL 19/2026 com proibição total do uso de óculos inteligentes ao dirigir. O texto original vetava qualquer modelo do dispositivo, sem distinção de funcionalidade ou grau de interferência na condução.

A Comissão de Viação e Transportes modificou o projeto. A emenda aprovada substituiu o banimento completo por um critério objetivo: obstrução visual. A nova redação veda apenas “dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno”.

Proposta original: proibição total de óculos inteligentes

O projeto de Zarattini não fazia distinção entre modelos com tela de realidade aumentada e versões com funções básicas de áudio e navegação. Qualquer óculos inteligente seria tratado como infração gravíssima.

Emenda de Abramo: restrição apenas a dispositivos que obstruam visão

A mudança reflete preocupação com inovação tecnológica. Gilberto Abramo (Republicanos-MG), relator da proposta, reconheceu no relatório o potencial benéfico dos óculos inteligentes para navegação, alertas de segurança e assistentes. A emenda regula uso prejudicial, não bane por completo.

Na prática, a emenda aprovada é menos restritiva. Permite funções de navegação por GPS e áudio desde que não exibam conteúdo visual que distraia o motorista. Óculos com Android XR do Google, que projetam imagens nas lentes, continuariam vetados.

O texto modificado avança agora para as comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e CCJ antes de votação no plenário da Câmara.

Próximos passos: comissões e votação no plenário

Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o texto vai para análise em duas comissões: Ciência, Tecnologia e Inovação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A CCJ avaliará a constitucionalidade da proposta antes de liberar para votação.

Se passar pelas comissões, o projeto vai a votação no plenário da Câmara dos Deputados. Aprovado ali, segue para análise e votação no Senado Federal. Não há data confirmada — o trâmite pode levar semanas ou meses.

O que acontece quando virar lei

Uma vez sancionado, a penalidade entra em vigor imediatamente. Motoristas flagrados com óculos que obstruam a visão enfrentarão multa multiplicada por três (infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir, segundo o G1. O Contran terá de regulamentar critérios técnicos para identificar quais modelos obstruem o campo de visão.

A fiscalização dependerá de agentes de trânsito identificarem o uso durante blitz ou abordagem. Dispositivos médicos assistivos que não interfiram na atenção ficam fora da regra.

Redacao - Zigg / Redator(a)

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